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Ivone Abreu

Associada Sénior | Imobiliário

Dezembro 26, 2022

Antecipação de rendas e caução – o que as distingue?

Ivone Abreu, num artigo para o Vida Económica, esclarece a diferença entre as duas garantias: a caução e antecipação de rendas.

No contrato de arrendamento existem direitos e obrigações para o senhorio e para o arrendatário. E existem garantias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

Assim, e quanto às garantias de que o senhorio pode dispor para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo arrendatário, no decorrer do contrato de arrendamento, temos, entre outras, a caução e a
antecipação de rendas. Não obstante se tratar de duas garantias, que poderão ser utilizadas pelo senhorio, inclusive em simultâneo, para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pelo arrendatário, o seu regime e objetivo é diferente.

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