Dezembro 26, 2022
Antecipação de rendas e caução – o que as distingue?
No contrato de arrendamento existem direitos e obrigações para o senhorio e para o arrendatário. E existem garantias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Assim, e quanto às garantias de que o senhorio pode dispor para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo arrendatário, no decorrer do contrato de arrendamento, temos, entre outras, a caução e a
antecipação de rendas. Não obstante se tratar de duas garantias, que poderão ser utilizadas pelo senhorio, inclusive em simultâneo, para assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pelo arrendatário, o seu regime e objetivo é diferente.