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Inês Santos

Associada Coordenadora | Fiscal PRA Porto

Abril 12, 2023

Até onde vai a digitalização da Autoridade Tributária?

A transição digital dos serviços da administração tributária, quando obrigatória para determinados atos, pode acabar por pôr em causa a relação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes. Inês Santos, num artigo para o Vida Económica explica quais são estas implicações.

Recentemente, a Autoridade Tributária tem diligenciado, no sentido de promover uma transição digital, quer no que diz respeito aos seus serviços, quer no
que concerne aos mecanismos de comunicação e colaboração com os sujeitos passivos. Um exemplo desta tendência foi a adoção (e consequente obrigatoriedade de inscrição) do via CTT, um serviço gratuito, criado no âmbito do Simplex, que permite receber notificações eletrónicas da Autoridade Tributária em formato digital. Os principais propósitos são, por um lado, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e, por outro, facilitar a  comunicação entre Autoridade Tributária e os contribuintes.

Atualmente, estão obrigados a estar inscritos no via CTT os sujeitos passivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal de IVA, sendo que existe a possibilidade de, para as entidades obrigadas a estar inscritas no via CTT, em alternativa, aderirem ao serviço de notificações eletrónicas do Portal das Finanças.

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