Setembro 2, 2022
Atualizações de Retribuições Mensais e Subsídio de Refeição
A Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro veio proceder à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A referida Portaria 182/2018, de 22 de junho aplica-se no território do continente às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço cujas funções correspondam a profissões e categorias profissionais constantes do seu anexo I, adiante elencadas. Está excluída a sua aplicação no que se refere às relações de trabalho em sejam parte empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída e às relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O diploma agora publicado vem atualizar as retribuições mínimas mensais dos trabalhadores administrativos abrangidos pelo normativo de 2018, que passam a auferir os seguintes montantes, consulte a Tabela Laboral.
De realçar que, é também atualizado o subsídio de refeição para o montante de 5,45 €.
Os efeitos das alterações previstas na Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho retroagem ao dia 01 de abril de 2022.
Destarte, será necessário proceder às atualizações salariais e efetuar o pagamento das diferenças salarias desde 01 de abril de 2022, quando houver lugar às mesmas.