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Luís Gonçalves Lira

Associado Coordenador | Laboral PRA Ponta Delgada

Novembro 25, 2022

Aumento do valor de subsídio de alimentação isento

Luís Gonçalves Lira e André Gomes esclarecem o regime de isenção de tributação relativamente a entidades privadas que pretendam aumentar o subsídio de alimentação.

De acordo com a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, foi aumentado o valor do subsídio de alimentação para €5.20 (cinco euros e vinte cêntimos) no âmbito do regime da função pública, com efeitos a 1 de outubro de 2022.

Sem prejuízo, é consabido que o regime da função pública, neste particular, pode ser aplicado analogicamente pelas entidades privadas.

Neste sentido, as entidades privadas que pretendam aumentar o subsídio de alimentação para os €5,20 e para €8,32, neste último caso se o subsídio for pago através de vales refeição ou cartão refeição, beneficiarão do regime de isenção de tributação, bem como de isenção de contribuições e quotizações para a Segurança Social.

Não obstante, importa dar nota que este aumento não é vinculativo para as entidades privadas, a menos que exista um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que o preveja, desde que este seja aplicável à relação jurídica estabelecida entre a entidade empregadora e o trabalhador.

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