PRA

Carolina Ribeiro Silva

Associada Sénior | Família e Sucessões

Março 18, 2024

Declaração via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro

Carolina Ribeiro Silva explica de que forma se pode proceder à declaração, por via eletrónica, de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro.

No passado dia 20 de fevereiro de 2024 foi publicada a Portaria nº 61/2024, que veio regulamentar a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro.

Esta regulamentação surge após a aprovação do Decreto-Lei n.º 126/2023, de 26 de dezembro, que veio consagrar no Código do Registo Civil a possibilidade de os progenitores efetuarem, por via eletrónica, a declaração de nascimento ocorrido em território português.

Com idêntico propósito, aquando da última alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, operada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, integrou-se neste Regulamento a possibilidade de declarar por via eletrónica o nascimento, ocorrido há menos de um ano no estrangeiro, respeitante a filho de progenitor português.

Fica, assim, determinada a possibilidade de se efetuar as referidas declarações, por via eletrónica, na plataforma digital da justiça – disponível em https://justica.gov.pt – em que um dos progenitores terá de se autenticar com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital e preencher o formulário designado, anexando documento emitido pela unidade de saúde que comprove a ocorrência do parto e indique o nome da parturiente.

Nas situações em que os progenitores não sejam casados entre si, a informação prestada pelo progenitor declarante tem de ser sempre confirmada pelo outro progenitor, sendo-lhe enviada uma mensagem, por via eletrónica, para que proceda a essa confirmação, após autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital.

Para confirmação do registo, e sem prejuízo do envio da certidão do registo de nascimento por via postal, é remetida ao progenitor declarante, por via eletrónica, uma cópia do registo de nascimento com valor meramente informativo.

Trata-se, assim, da concretização de mais uma medida pensada e implementada já em 2020, no quadro de um contexto pandémico, de forma a incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e procedimentos de registo.

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