PRA

Beatriz Vieira Costa

Advogada Estagiária | Laboral

Março 24, 2025

Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma obrigação legal e um compromisso social que promove a diversidade e a igualdade de oportunidades nas organizações.

A legislação portuguesa estabelece regras específicas para garantir a inserção dessas pessoas no ambiente profissional, impondo quotas às médias e grandes empresas.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) encontra-se, atualmente, a realizar uma ação inspetiva para verificação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, as empresas do setor privado e do setor público (não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro) devem garantir a contratação de um mínimo de trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso (emitido por Junta Médica), nos seguintes termos:

▪️ Empresas com 75 a 249 trabalhadores: obrigação de preencher pelo menos 1% do quadro com pessoas com deficiência;

  • Exemplo: Uma empresa com 200 funcionários deve garantir que pelo menos 2 colaboradores sejam pessoas com deficiência.

▪️ Empresas com 250 ou mais trabalhadores: obrigação de garantir no mínimo 2% de colaboradores com deficiência.

  • Exemplo: Uma empresa com 500 trabalhadores precisa ter no mínimo 10 pessoas com deficiência no quadro.

Sempre que da aplicação da percentagem prevista nos números anteriores se obtiver como resultado um número não inteiro, o mesmo é arredondado para a unidade seguinte.

▪️ Exemplo: Uma empresa com 110 funcionários deve garantir que pelo menos 2 colaboradores sejam pessoas com deficiência.

São excluídos destas quotas os trabalhadores em formação, os estagiários e prestadores de serviços.

Para efeitos da legislação, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, essas sejam superáveis, através da adequação ou adaptação do posto de trabalho.

No caso de contratação de trabalhadores cujas limitações impliquem a adequação do posto de trabalho, bem como produtos de apoio, a Entidade Empregadora deve recorrer ao INR (Instituto Nacional para a Reabilitação), I.P. e ao IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), I.P.

Cumpre realçar que as empresas se encontram obrigadas a prestar informação sobre o número de trabalhadores com deficiência ao seu serviço no Relatório Único.

As Entidades Empregadoras podem ser excecionadas desta obrigação, desde que consigam provar:

▪️ a impossibilidade efetiva dos candidatos no respetivo posto de trabalho; e /ou

▪️ a não existência em número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de empregado que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho.

Para este efeito, as Entidades Empregadoras deverão apresentar:

▪️ Declaração anual, emitida pelo IEFP, I.P., junto da ACT (no caso da primeira exceção); e

▪️ Pedido junto da ACT, requerendo que sejam excecionados às aplicações da lei em questão, devendo o pedido ser acompanhado de um parecer fundamentado emitido pelo INR e pelo IEFP (no caso da segunda exceção).

O não cumprimento das quotas constitui uma contraordenação grave.

O não cumprimento da adequação do processo de recrutamento constitui uma contraordenação leve.

A reincidência da contraordenação por não cumprimento da adequação do processo de recrutamento pode implicar a privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período até dois anos.

Para auxiliar no cumprimento da legislação, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza programas de apoio, incluindo:

▪️ Incentivos financeiros para a contratação de pessoas com deficiência;

▪️ Apoio para adaptação de postos de trabalho, garantindo melhores condições de acessibilidade;

▪️ Programas de formação profissional, facilitando a qualificação dos trabalhadores e a integração no mercado de trabalho.

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