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José Moreira Simões

Advogado Estagiário | Fiscal

Abril 10, 2024

Mais-valias com criptoativos têm de ser declaradas, mas Finanças não ajudam

José Moreira Simões colaborou num artigo do ECO sobre a declaração no IRS das mais valias geradas com criptoativos, e a dificuldade do processo de declaração para o contribuinte.

“Atualmente não é possível declarar estes rendimentos [com criptoativos] no Anexo G se a entidade gestora não possuir um NIF português (que será a esmagadora maioria das situações de criptoativos).”

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