Joana de Sá
Luís Gonçalves Lira
Novembro 3, 2023
Medida “Construir o Próprio Emprego”
No âmbito do Sistema de Incentivos Construir 2030, o Governo Regional dos Açores (GRA) promulgou a Portaria n.º 93/2023, de 17 de outubro, que cria e regulamenta a medida “Construir o Próprio Emprego”, com o objetivo de promover o autoemprego e o desenvolvimento sustentável integrado da economia regional.
São destinatários desta medida aqueles que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) sejam desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, ou recém-diplomados com um nível de qualificação correspondente, pelo menos, ao nível de ensino secundário, ou estagiários que tenham concluído, há menos de seis meses, uma medida de estágio promovida pelo GRA; e (ii) sejam entidades beneficiárias das medidas “Jovem Investidor” ou “Pequenos Negócios” e, enquanto tal, criem o próprio posto de trabalho, possuam a situação contributiva e tributária regularizada e não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários e ao pagamento da retribuição devida aos seus trabalhadores (quando aplicável).
A respetiva candidatura é realizada em emprego.azores.gov.pt, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aprovação da candidatura às medidas Jovem Investidor ou Pequenos Negócios, devendo ser acompanhada de: (i) comprovativo da situação contributiva e tributária regularizadas; (ii) declaração de início de atividade; (iii) Contrato de Constituição de Sociedade e Certidão permanente (se aplicável); e (iv) declaração, mediante compromisso de honra, quanto à manutenção do próprio posto de trabalho por um período mínimo de três anos e ao pagamento de uma retribuição ilíquida igual ou superior à RMMG na R.A. Açores, para além do cumprimento das já referidas obrigações relativas aos apoios comunitários e à retribuição dos trabalhadores.
A análise e decisão é da competência da Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego e terá lugar no prazo de 30 dias úteis. Sendo aprovada, é publicado despacho no Jornal Oficial dos Açores, caso em que será concedido à entidade beneficiária um apoio financeiro no valor mínimo de € 9.576,00 (correspondente a 12 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma dos Açores em 2023 [€ 798,00]), pago em duas prestações: 65% do valor total concedido, à data de aprovação do projeto; e os restantes 35% um ano após a respetiva aprovação.
Este valor mínimo poderá ser majorado: (a) em 25%, caso o destinatário seja pessoa com deficiência ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%; (b) em 15%, caso o destinatário preveja a criação do seu próprio emprego nas ilhas de Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge ou do Corvo, ou 10%, se aquela criação tiver lugar nas ilhas do Faial, Pico ou nos concelhos de Nordeste, Povoação ou Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel; (c) em 10%, caso o destinatário seja desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social; e (d) em 5%, caso o destinatário tenha idade igual ou superior a 55 anos. Nessa medida, o apoio total concedido pode atingir um valor máximo de € 14.842,80 (majoração total correspondente a 55%) ou € 14.364,00 (majoração total correspondente a 50%), visto serem alternativas as condições supra descritas em b).
Uma vez concedido o apoio, a entidade beneficiária fica obrigada à realização de 50 horas de formação profissional certificada, no primeiro ano após a aprovação do projeto, na área de apoio à gestão, empreendedorismo ou outra que se mostre relevante para a implementação do negócio, salvo se tal formação tiver já sido concluída pelo(s) destinatário(s) nos 12 meses anteriores à criação do posto de trabalho.
A presente medida entrou em vigor a 18 de outubro de 2023.