Efigénia Marabuto Tavares

Associada Coordenadora | Competition & EU PRA Porto
Idiomas | Inglês - Mandarim

PERCURSO ACADÉMICO E PROFISSIONAL

Licenciatura em Direito, Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2014); Pós-Graduação Avançada “A aplicação das normas anti-abuso”, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2016); Seminário de Direito Bancário na Escola de Direito, Universidade Católica Portuguesa (2016); Curso de Formação Complementar em Práticas Processuais Tributárias, Centro Regional do Porto da Ordem dos Advogados (2016); Curso de Formação Complementar em Práticas Processuais Laborais, Centro Regional do Porto da Ordem dos Advogados (2016); Mestrado em Direito Fiscal, Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa; Doutoramento em Direito, Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa; Pós-Graduação em Concorrência e Regulação, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2022).

Bolsas e prémios: Bolsas de mérito atribuídas pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto – nos anos letivos de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015; Prémio D. António Ferreira Gomes atribuído pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto – no ano letivo de 2013/2014; Prémio de excelência atribuído pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto – aos dez melhores alunos de licenciatura iniciada no ano letivo de 2010/2011.

NOMEAÇÕES

 

▪️ Shortlisted (2023) | Finalista (2020 – 2022) | Forty Under 40 | EU&Competition

 

 

▪️ Referenciada (2022 – 2023) | Competition

▪️ Referenciada (2022 – 2023) | Porto Leading Comercial

PUBLICAÇÕES

▪️ “Burla. Um delimitar do elemento «astuciosamente»” Revista “O Direito” – Ano 151º – IV – 2019, Almedina;

▪️ “Acórdão do Tribunal de Justiça C-343/13 – uma breve análise” Revista “O Direito” – Ano 150º – I – 2018, Almedina;

▪️ “A nova Lei Tutelar Educativa. Denúncia – art. 72.º” Revista “Scientia Ivridica” – Tomo LXVII – n.º 346 – janeiro/abril de 2018, Universidade do Minho (Escola de Direito);

▪️ “A (in)exigência da celebração de um acordo sobre a liquidação/partilha do património comum em sede de divórcio por mútuo consentimento – uma análise comparativa” Revista “O Direito” – Ano 149º – IV – 2017, Almedina.

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