PRA

Almeida Correia

Sócio | Coordenador Família e Sucessões

Novembro 23, 2022

Planeamento sucessório será uma antecipação da morte ou o evitar da conflitualidade, com a harmonização e promoção das relações presentes e futuras

Almeida Correia considera que esta matéria vai muito para além dos aspetos fiscais, e entronca numa visão multidisciplinar e associada aos legítimos anseios e expetativas, presentes e futuros, dos seus autores e, indiretamente, dos contemplados.

Este é um tema que não deve ser encarado sob o manto negro da morte, mas como contributo para manter e desenvolver não só a paz familiar e social, mas também as naturais aspirações das gerações mais jovens, numa sociedade em que o envelhecimento da população é uma realidade.

Normalmente, associa-se esta matéria a questões fiscais, mas, de facto, vai muito para além desta visão redutora, e entronca numa visão multidisciplinar e associada aos legítimos anseios e expetativas, presentes e futuros, dos seus autores e, indiretamente, dos contemplados.

Todos nós já ouvimos falar de testamento vital, maior acompanhado, cuidados e serviços de saúde para pessoas com dificuldades e ou incapacidades, mandatos com eficácia para depois da morte, seguros de vida e outros instrumentos financeiros, renúncia à legítima e convenções antenupciais e, no que às sociedades se refere, direitos de voto, subscrições de capital, repartição de dividendos e acordos parassociais.

Todos estas iniciativas e vontades, a apurar em cada caso, com a sensibilidade que a matéria requer, manifestam-se pela aplicação destes e doutros institutos e devem ser atendidas e harmonizadas, quando se fala de planeamento sucessório.

Obviamente que, no núcleo central, temos sempre o testamento, que não se resume apenas a disposições patrimoniais, e as doações com as cláusulas de reserva de usufruto, do direito de dispor de coisa determinada, de reversão e de exclusão de responsabilidade por dívidas.

Ainda dentro das doações e de modo a evitar desequilíbrio entre os beneficiários das doações e os demais presumidos herdeiros legitimários, bem como a insegurança futura, temos a partilha em vida, como instrumento de especial relevo na harmonia presente e futura da vida familiar.

Em suma, pretendo, com estas notas dispersas, alertar para a importância do planeamento sucessório, que deve ser encarado não como antecipação da morte, mas como um ato de carinho e responsabilidade, na promoção do bom e saudável convívio familiar e social e apaziguador de querelas futuras.

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