Junho 5, 2023

Prova de situação de doença | Alterações à Legislação Laboral

Com o novo Código do Trabalho, passou a ser possível o Trabalhador, justificar uma ausência por motivos de saúde, através da emissão de uma autodeclaração. Carolina Louro e Luís Pedro Cabral, esclarecem quem pode e como recorrer a esta autodeclaração.

No passado dia 1 de maio, as novas alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor, tendo como uma das novidades a alteração ao artigo 254.º.

À semelhança do que acontece noutros países da Europa, passou também em Portugal a existir a possibilidade de o Trabalhador, para justificar uma ausência por motivos de saúde, emitir uma autodeclaração, deixando de ser necessário deslocar-se a um centro de saúde ou hospital. Deste modo, a prova de ausência passa não só a ser feita por atestado médico, por declaração de estabelecimento hospitalar ou de centro de saúde, mas também, por declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas.

Esta autodeclaração de doença é um documento que comprova que o Trabalhador se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra. Assim será o próprio Trabalhador a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por se encontrar doente.

Podem recorrer à autodeclaração os trabalhadores com idade igual ou superior a 16 anos e esta deve ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência. No entanto, a autodeclaração não pode exceder os 3 dias consecutivos de ausência por doença, duas vezes por cada ano civil. Deste modo, o Trabalhador dispõe de 6 dias (não seguidos) justificados por meio de autodeclaração em cada ano civil. Cabe ao Trabalhador avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.

O pedido pode ser feito na área pessoal do SNS 24 ou na App SNS 24 e, caso exista alguma falha na emissão digital, esta poderá também ser pedida através da Linha SNS 24 (808 24 24 24). O código de acesso à autodeclaração estará disponível na área pessoal do portal do SNS 24, na App SNS 24 e ainda através de SMS e/ou e-mail de confirmação recebido da Linha SNS 24.

Salientamos que as ausências pedidas por autodeclaração são justificadas, sendo semelhante ao Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica. Assim, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da Entidade Empregadora ou da Segurança Social. Para comunicar à Entidade Empregadora, o Trabalhador tem apenas de facultar o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração.

Se após os 3 dias de ausência solicitada por autodeclaração, o Trabalhador continuar impedido de trabalhar por motivo de doença ou já tiver requerido duas autodeclarações no mesmo ano civil, deverá recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica.

PRA