Luís Gonçalves Lira
Carolina Louro
Janeiro 9, 2023
Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores
De modo a atenuar as desigualdades salariais e conferindo uma maior justiça e equidade na distribuição dos rendimentos, contribuindo para a redução da pobreza e com isso assegurar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores de mais baixos salários, determinou o Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que a Retribuição Mínima Mensal Garantida passaria de €705,00 (setecentos e cinco euros) para €760,00 (setecentos e sessenta euros), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Na Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional, n.º 8/2002/A, de 10 de abril, estabeleceu o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional. Esta compensação, em vigor desde 2002, visou atenuar os custos da insularidade.
Desde modo, prevê o artigo 11.º, n.º 1 do referido normativo em conjugação com o artigo 13.º que o montante do complemento regional é fixado anualmente mediante resolução do Conselho do Governo com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano.
Assim, no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, dispõe o artigo 53.º que face ao regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, o complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional é majorado em 5%.
Deste modo, face à majoração de 5% da Retribuição Mínima Mensal Garantida para o ano de 2023, fixada pelo Governo em € 760,00, a remuneração complementar regional corresponde a € 38,00 (trinta e oito euros), o que leva a que a Remuneração Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma seja no montante de € 798,00 (setecentos e noventa e oito euros), a partir de 1 de janeiro de 2023.