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António Pedro Albuquerque

Associado | Fiscal

Fevereiro 9, 2024

Taxa reduzida de IVA a 5% para obras em residências particulares? “It depends”…

António Pedro Albuquerque assina um artigo para o Vida Económica onde explica os casos onde se aplica a taxa de IVA reduzida a 5% para obras em residências particulares.

O associado de Fiscal explica que o termo “residências particulares” pressupõe que o imóvel deve ser utilizado para fins de habitação particular na data de início das obras e não para fins comerciais ou de investimento. Ressalva ainda que “não é necessário que este esteja ocupado durante a realização das obras pelas pessoas que nele residem de forma permanente ou não.”.

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