Novembro 15, 2022

(Outra vez) A Desigualdade Salarial

Camila Marques de Queiroz escreve sobre o gender pay gap existente em Portugal.

Habituámo-nos a que o mês de novembro traga consigo a divulgação dos últimos dados referentes à desigualdade salarial entre homens e mulheres. Este ano não foi exceção, tendo-se assinalado, no passado dia 13 de novembro, o Dia Nacional da Igualdade Salarial. Esta data pretende traduzir, simbolicamente e em dias de trabalho, o gender pay gap existente em Portugal.

Em termos percentuais, a disparidade salarial ascende a 13,3%[1], que corresponde a 48,54 dias. Uma disparidade salarial de 13,3% significa que a diferença entre o salário médio das mulheres e dos homens é de 13,3% em desfavor das mulheres. Seria como se a partir do dia de ontem e até 31 de dezembro de 2022, as mulheres, em Portugal, deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho.

Relembramos que a Lei 60/2018 determina que as empresas devem prestar informação detalhada e segregada por sexo sobre as diferenças remuneratórias, através do Relatório Único. A ACT, posteriormente, notificará as empresas, nas quais se verifiquem disparidades salariais, para que apresentem, no prazo de 120 dias, um plano de avaliação. Este plano deve ser implementado durante 12 meses e deverá permitir que a empresa proceda à avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação fundada em razão do sexo. Findos os 12 meses, a entidade empregadora deve comunicar à ACT os resultados obtidos com a implementação do plano, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas. As diferenças não justificadas presumir-se-ão discriminatórias.

Em 2010 a diferença salarial era de 17,9%, o que significa que em dez anos houve uma redução de apenas 4,6%.

Almejamos o dia em que o mês de novembro traga melhores notícias…

 

 

[1] Constantes da 4.ª Edição do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, divulgado pelo Ministério do Trabalho que tem por base os dados dos Quadros de Pessoal de 2020, e disponível em http://www.gep.mtsss.gov.pt/trabalho.