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António Pedro Albuquerque

Associado | Fiscal

Janeiro 31, 2023

Benefici(ARU) contribuinte: Incentivos fiscais à reabilitação urbana

António Pedro Albuquerque, da equipa de fiscal, fala sobre os benefícios fiscais à execução de obras relativas à reabilitação urbana.

Temos assistido, nos últimos anos, a um crescimento de reabilitação urbana em zonas que, outrora, se encontravam degradadas e com prédios devolutos, mormente nas zonas mais  antigas das cidades. O regime da Reabilitação Urbana, através do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, permitiu criar uma nova roupagem a antigos e devolutos edifícios, para além da  melhoria das infraestruturas urbanas e condições de habitação.

Nesse âmbito, para facilitar esta mudança, o legislador criou (e mantém) benefícios fiscais à execução destas obras. Benefícios que se repercutem em vários impostos.

É o caso do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aqui temos dois cenários-alvo distintos:

1. prédios urbanos ou frações autónomas concluídos há mais de 30 anos

2. prédios  urbanos ou frações autónomas localizados em áreas de reabilitação urbana (as chamadas ARU’s)

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