Abril 21, 2023
O pacote Mais Habitação e o Alojamento Local
O Governo aprovou recentemente o pacote Mais Habitação, que tem como um dos objetivos garantir um equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do Alojamento Local (AL), sobretudo nas áreas de maior pressão. Especificamente, o pacote inclui medidas que visam equilibrar o AL e acesso à habitação nos territórios de baixa densidade.
Para atingir o objetivo de equilibrar as respostas habitacionais e a continuidade do AL, nas áreas de maior pressão, foram estabelecidas medidas específicas que afetam a concessão de novas licenças para AL em determinadas condições. A primeira medida consiste na suspensão de novas licenças nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, em determinadas condições. Essa suspensão ocorrerá até que o respetivo município aprove a Carta Municipal de Habitação, no caso dos territórios que não se enquadrem no conceito de baixa densidade (Portaria 208/2017, de 13 de julho), e sempre que os municípios procedam à declaração de carência habitacional, enquanto a mesma se mantiver.
Além disso, o pacote Mais Habitação estabelece a reapreciação das atuais licenças, por parte dos municípios, em 2030. As novas licenças, por sua vez, passam a ter a validade de cinco anos. A caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão é uma outra medida estabelecida, salvo em casos de sucessão. O pacote também inclui a criação de um regime de caducidade das licenças inativas, o que significa que licenças que permanecerem inativas por um período de tempo determinado deixarão de ter validade.
A possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação é outra medida importante do pacote Mais Habitação. Com esta medida, os condomínios podem decidir que não querem mais ter um apartamento utilizado para AL no seu prédio, independentemente de terem ou não dado a sua autorização inicialmente. Isso significa que o condomínio pode, em última análise, cancelar uma licença de AL, se a maioria dos proprietários assim o decidir.
Além das medidas específicas relacionadas à concessão de novas licenças de AL, o pacote Mais Habitação inclui outras medidas que afetam a fiscalização e a tributação do AL. Uma delas é o alargamento das competências de fiscalização às juntas de freguesia. Isso significa que, além da câmara municipal, as juntas de freguesia terão agora a responsabilidade de fiscalizar o AL na sua área de jurisdição. Essa medida visa aumentar a eficácia da fiscalização do cumprimento das normas em vigor e evitar que proprietários utilizem os seus imóveis para fins diferentes daqueles para os quais foram licenciados.
Por fim, o pacote cria um novo regime fiscal que incentiva a transição do AL para o arrendamento tradicional. Essa medida prevê a criação de uma nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2029 em sede de IRS e IRC. Para beneficiar desta isenção, os proprietários terão que transferir o imóvel afeto ao AL para o mercado de arrendamento habitacional e terão que ter estabelecido o AL até 31/12/2022. Essa medida visa incentivar a passagem de imóveis do AL para o mercado de arrendamento tradicional, o que contribuirá para o equilíbrio almejado.