Márcia Passos
Janeiro 31, 2024
A preferência do arrendatário de parte de prédio urbano não constituído em propriedade horizontal: a evolução histórica e a incerteza
Márcia Passos assina um artigo de opinião no Vida Judiciária sobre o direito de preferência do arrendatário de prédio urbano, no caso de venda pelo senhorio.
Para a Sócia Contratada, Coordenadora de Imobiliário na PRA Porto, com este direito o legislador preocupou-se em proteger “o arrendatário comercial ou industrial e ao negócio desenvolvido por este, assegurando, assim, a possibilidade de continuidade do desenvolvimento de uma determinada atividade profissional, comercial ou industrial no prédio arrendado.”.