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Ana Cardoso Monteiro

Associada Sénior | Laboral

Abril 22, 2025

Faltas Justificadas por Endometriose e Adenomiose: Impacto da Alteração Laboral

Foi publicado no último dia 27 de março, a Lei n.º 32/2025, que prevê, nomeadamente, a criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho motivadas por dores incapacitantes devido a quadros clínicos de endometriose ou adenomiose.

▪️ Nesta senda, a Lei estabelece que as trabalhadoras poderão faltar justificadamente ao trabalho, sem qualquer perda de retribuição, até três dias consecutivos, em cada mês de trabalho, durante o período menstrual.

▪️ Para o efeito, a trabalhadora necessitará apenas de proceder à entrega, ao empregador, da prescrição médica que atesta o quadro de endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes, não existindo necessidade renovação mensal daquela prescrição.

▪️ O acesso a este tipo de faltas ocorrerá a partir do dia 26 de abril de 2025.

Resta perceber qual será o impacto desta alteração, considerando que, no cenário internacional e nacional, têm existido vários alertas para as dificuldades e incompreensões sentidas pelas trabalhadoras com estas condições de saúde, que acabam, por diversas vezes, não usufruir destes direitos, por receio de práticas discriminatórias. Urge, por isso, que as entidades empregadoras promovam medidas de sensibilização dos trabalhadores para a existência destes problemas de saúde e necessidade de dar resposta aos mesmos, por meio da concretização dos direitos que agora são reconhecidos às trabalhadoras.

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