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Susana Santos Valente

Sócia | Coordenadora Recuperação de Crédito e Insolvência
PRA

Paula Silva Oliveira

Associada Sénior | Comercial e Contratos
PRA

Ana Amaral Gomes

Of Counsel

Fevereiro 6, 2026

Medidas de apoio à reconstrução do património

Pacote Excecional de Apoios às Populações e Empresas Afetadas

I.  ENQUADRAMENTO LEGAL

Na sequência da tempestade “Kristin” (27-28 de janeiro de 2026), o Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas de apoio formalizado através de:

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 (3 de fevereiro)
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 (3 de fevereiro)

Base normativa: Declaração de situação de calamidade (Resoluções CM n.º 15-B/2026 e 15-C/2026)

 

II. ÂMBITO MATERIAL DOS APOIOS

Os apoios abrangem três áreas principais:

  • Recuperação de habitação própria e permanente;
  • Recuperação de explorações agrícolas e povoamentos florestais;
  • Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde.

 

Modalidades de concretização:

  • Subvenções não reembolsáveis;
  • Linhas de crédito com bonificação de juros e garantia pública;
  • Combinação das modalidades anteriores.

 

III. BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

Requisitos gerais:

  • Situação tributária e contributiva regularizada;
  • Inexistência de incumprimento em projetos apoiados por fundos públicos.

 

Categorias de beneficiários:

Habitação

  • Titulares de habitação própria e permanente;
  • Arrendatários com contrato formalizado.

 

Atividade Económica

  • Empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas;
  • Cooperativas e associações de produtores agrícolas;
  • Organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais.

 

Economia Social

  • Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas;
  • Associações sem fins lucrativos;
  • Entidades da economia social (exceto as previstas no art.º 136.º do Código das Associações Mutualistas).

 

Setor Agrícola e Florestal

Titulares de explorações agrícolas e florestais legalmente reconhecidas.

 

Património

Entidades públicas ou privadas titulares de direitos sobre património natural, cultural ou desportivo afetado.

 

IV. DESPESAS ELEGÍVEIS

Tipologia geral:

Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução

  • Substituição de equipamentos, máquinas, mobiliário e ativos tangíveis danificados;
  • Reposição de stocks destruídos ou inutilizados;
  • Serviços técnicos (projeto, fiscalização e segurança) associados às intervenções.

 

Habitação própria e permanente:

Despesas elegíveis:

  • Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução;
  • Despesas de realojamento temporário (quando justificadas).

 

Limites e condições:

  • Limite máximo: €10.000,00 por fogo habitacional;
  • Até €5.000,00: estimativa baseada em fotografias (dispensa de vistoria);
  • Estimativa elaborada pela Câmara Municipal e validada pela CCDR.

 

Explorações agrícolas e florestais:

  • Apoios sob forma de subvenções não reembolsáveis;
  • Articulação com instrumentos de desenvolvimento rural e florestal.

 

V. PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

Entidade competente: CCDR territorialmente competente;

Forma de apresentação: Preferencialmente por via eletrónica;

Prazo: Formulário próprio a disponibilizar no prazo máximo de 5 dias.

 

VI. ARTICULAÇÃO COM SEGUROS

Requisito essencial:

Quando exista contrato de seguro com cobertura aplicável ao tipo de dano em causa, a concessão do apoio depende de:

▪️ Prova do acionamento do contrato de seguro;

▪️ Resposta formal da seguradora contendo:

    1. Montantes pagos ou a pagar;
    2. Montantes recusados;
    3. Montantes a cargo do segurado;
    4. Fundamentação correspondente.

 

Princípio de cálculo: O apoio incide sobre o diferencial entre o dano comprovado e a indemnização seguradora (ou declaração de inexistência/inaplicabilidade de cobertura).

 

VII. ÂMBITO TEMPORAL

Período de elegibilidade: 28 de janeiro de 2026 (00h00) a 8 de fevereiro de 2026 (23h59)

Aplicável a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade “Kristin” ocorridos neste período.

 

VIII. RECOMENDAÇÕES

Aconselha-se aos interessados:

Documentação: Registar adequadamente todos os danos através de fotografias, vídeos e outros elementos probatórios;

Seguros: Acionar imediatamente os contratos aplicáveis e solicitar resposta formal da seguradora;

Documentação fiscal: Reunir comprovação da situação tributária e contributiva regularizada;

Estimativa de custos: Contactar a Câmara Municipal competente;

Preparação: Preparar a candidatura junto da CCDR logo que o formulário seja disponibilizado.

 

A nossa equipa encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e apoiar na apresentação das candidaturas.

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