Maio 25, 2022

Prorrogação do Prazo de Entrega DM22

Foi publicado hoje o Despacho 49/2022-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

O referido Despacho determina a possibilidade de serem cumpridas, até ao dia 6 de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC.

PRA