PRA

Raquel Carvalho Martins

Associada | Laboral

Janeiro 18, 2024

Alterações à segunda fase do Programa “Emprego + Digital 2025”

Raquel Carvalho Martins alerta para a criação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital, e informa acerca das novidades previstas para esta segunda fase.

Entrou em vigor, no dia 16 de janeiro de 2024, a Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, a qual, por sua vez, procedeu à criação da segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital.

Relembramos que, o referido programa tem como objetivo estratégico a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e dirigentes de empresas e entidades da economia social, visando responder aos desafios e oportunidades de diversos setores empresariais fortemente impactados pelos processos de transição digital, contribuindo para fomentar a sua transformação digital e para melhorar a produtividade e competitividade das entidades e da economia do país, bem como para melhorar as competências e as qualificações individuais, incluindo a formação dos formadores.

O referido Programa integra as seguintes medidas de formação profissional:
(i) Formação Emprego + Digital,
(ii) Líder + Digital;
(iii) Cheque-Formação + Digital; e
(iv) Formador + Digital

Com a presente alteração, passa a estar prevista a possibilidade de se realizar formação totalmente à distância, para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente ou em formato misto.

A presente alteração clarifica ainda que, a medida Cheque-Formação + Digital tem como destinatários os trabalhadores (do setor público ou privado) que, independentemente do seu nível de proficiência digital, pretendam incrementar as suas competências e qualificações no domínio digital.

No que concerne à medida Líder + Digital, alargou-se o universo de entidades aptas a ministrar formação, passando a ser possível abranger os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

Além disso, o modelo de apresentação de candidaturas passa a ser em consórcio entre, pelo menos, uma instituição do ensino superior e quaisquer entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na CPCS ou das entidades representativas do setor social e solidário.

Deste modo, fica assegurada quer a dimensão da qualidade pedagógica da formação, quer a adequação dos percursos às necessidades dos setores a que se destinam, capitalizando as sinergias das candidaturas em consórcio.

O universo de destinatários da medida Formador + Digital é ainda alargado, passando a abranger todos os profissionais do setor tecnológico digital que queiram desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação certificada na área digital, desde que não sejam detentores de certificado de competências pedagógicas.

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