Lin Man
Outubro 10, 2022
Alterações na Regulamentação da Lei dos Estrangeiros para melhores condições de integração dos imigrantes
Entra em vigor no próximo dia 30 de outubro, o Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de setembro que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional após a nona alteração à Lei dos Estrangeiros, publicada no passado dia 25 de agosto, introduzindo novas modalidades de vistos, entre outros, o visto de procura de trabalho no país e para o familiar de requerente do visto, o visto para trabalho remoto (nómadas digitais) e a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O Governo Português pretende com esta alteração estabelecer os procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do País, mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes e garantir as condições de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
No que toca ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, o Decreto-Regulamentar apresenta uma série de novidades que permitem a concretização dos objetivos do Acordo.
No âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste), os seus membros estão dispensados de apresentar certos requisitos, como comprovativo da existência de meios de subsistência, desde que apresente um termo de responsabilidades de subscritor i) pela entidade de acolhimento de estagiários/trabalhadores no caso de serem estudantes, ou ii) por cidadão português ou estrangeiro residente legal em Portugal.
NOVOS REQUISITOS PARA PEDIDOS DE VISTOS E AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA
- Visto de estada temporária para procura de trabalho (com possibilidade de prorrogação):
- declaração de condições de estada (alojamento);
- comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP;
- comprovativo da posse de meios de subsistência equivalente a três vezes o valor da retribuição mínima mensal nacional.
- Visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais:
- Comprovativo do vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante se trate de trabalho subordinado ou atividade independente.
- Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos (no exercício de atividade profissional subordinada ou independente) nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
- Documento que ateste a sua residência fiscal.
- Autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado
É introduzida a novidade da cumulação de atividades, independentemente do título de residência concedido, isto é, titulares de autorizações de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado passam a poder exercer uma atividade profissional em Portugal, bem como a inscrever-se no IEFP.
MENORES
Quanto a menores, o diploma ampliou os mecanismos de proteção, pela consagração legal do princípio da não repulsão, no âmbito da entrada e saída de menores no País. O princípio internacionalmente reconhecido proíbe a devolução, em termos gerais, de um cidadão a um país onde possa estar ou ser sujeito a perseguição ou tortura.
Nestes termos, não é possível a um menor sair por uma fronteira externa desacompanhado de quem exerce as responsabilidades parentais sem uma autorização por um dos progenitores, devidamente certificada – a mesma autorização é documento de apresentação obrigatória para a instrução dos pedidos de visto.
Nos casos de dispensa de visto para obtenção de autorização de residência por nacionais de Estados terceiros com filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, é necessária prova do exercício efetivo das responsabilidades parentais e da contribuição para o sustento do menor, através de declaração do progenitor não requerente a confirmar o exercício das responsabilidades parentais pelo requerente.
Para além dos aspetos em destaque, o Decreto-Regulamentar apresenta ainda alterações fundamentais no regime dos comprovativos de meios de subsistência, concretiza a publicitação e candidatura a ofertas de emprego, facilita aos estudantes bolseiros a prova de alojamento e subsistência, e expande o elenco de fatores justificativos do pedido de segunda via do título de residência.