Maurício Neves
Fevereiro 7, 2025
Atualização dos valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública
O Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, procede à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações e dos montantes das ajudas de custo da Administração Pública, bem como, estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, nos termos que se sumariam de seguida:
Base remuneratória na Administração Pública
▪️Valor mínimo fixado em €878,41
Revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU)
▪️Nível 5: €878,41
▪️Níveis 6 a 39: aumento de €56,58
▪️Níveis acima do 39: aumento de 2,15%.
Atualização das remunerações base
▪️Até 2 631,62 €: aumento de €56,58;
▪️A partir de 2 631,63 €: aumento de 2,15%;
▪️Proporcional para remunerações com percentagem de referência.
Suplementos remuneratórios
▪️Atualização de 2,15%.
Ajudas de custo
▪️Atualização de 5% para ajudas com referência à função pública/TRU;
▪️Limites e regras podem ser definidos por portaria pelos membros do Governo e respetivos gabinetes (por portaria);
▪️Missões no estrangeiro: atualização a definir por portaria das finanças.
Abrangência
▪️Trabalhadores da Administração Pública com contrato celebrado ao abrigo do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009);
▪️Trabalhadores de Gabinetes de apoio dos membros do Governo e dos titulares e Entidades Administrativas independentes, sem convenção coletiva aplicável.