Joana de Oliveira Pinto
Abril 23, 2025
Citação Eletrónica de Empresas – Guia Prático
Em 07 de novembro de 2024, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 87/2024, que veio regular a citação e notificação das pessoas coletivas por via eletrónica.
Ora, em consequência da referida alteração a citação e/ou notificação por via eletrónica depende do registo, pela pessoa coletiva, do endereço de correio eletrónico que pretende associar à sua área digital de acesso reservado. Sendo efetuada por meio de disponibilização da mesma em área digital de acesso reservado ao citando.
Aquando da referida publicação foi fixado um período transitório de seis meses, período que terminará em maio de 2025, tendo sido fixadas consequências pelo não registo.
Como proceder ao registo:
Para proceder ao referido registo enquanto legal representante de uma empresa, é necessário:
▪️ autenticar-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;
▪️ ter associado atributos empresariais à Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão (para esse efeito terá de aceder à área reservada com o cartão de cidadão, efetuando a associação dos seus atributos profissionais aplicáveis às funções ou cargo do referido), com poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”;
▪️ selecionar a opção “Representante de Empresa/Entidade” e selecionar a empresa/entidade que representa, indicar o endereço de e-mail onde quer receber as notificações eletrónicas;
▪️ Na sequência deste último passo, receberá um código no referido e-mail de modo a confirmar a adesão.
Como consultar as citações e/ou notificações eletrónicas:
As citações e/ou notificações eletrónicas podem ser consultadas na área reservada do portal gov.pt, não obstante serem também enviadas para o e-mail que indicou enquanto Morada Única Digital (“MUD”).
Consequências legais pelo não registo:
Visando cobrir despesas incorridas com o envio postal da citação e /ou notificação, a essa carta estará associado o pagamento de uma taxa, a partir do término do período transitório, no valor de metade de uma Unidade de Conta (UC), ou seja, EUR 51,00 (cinquenta e um euros).
Neste sentido, as pessoas coletivas que não registem um endereço de correio eletrónico para ficar associado à sua área reservada serão citadas por via postal, assegurando o pagamento da referida taxa.
Quando é que me considero citado/notificado:
▪️ No caso de citação (utilizado para chamar pela primeira vez à lide alguma pessoa interessada na causa) considera-se efetuada no dia da sua consulta na área reservada, ou se não proceder à consulta até ao oitavo dia posterior à sua disponibilização na área reservada, o sistema certifica a não consulta e considera-se citado no oitavo dia.
▪️ No caso de notificação (utilizado para chamar à lide alguma pessoa interessada na causa e para dar conhecimento de um facto), considera-se efetuada no terceiro dia após a sua disponibilização na área reservada, ou no primeiro dia útil seguinte se o terceiro dia coincidir com um dia não útil.