Catarina Mesquita Alves
Janeiro 10, 2025
Marcação das Férias de 2025
Com o arranque do ano, as empresas deverão proceder ao planeamento dos dias de férias do seu quadro de pessoal. Estas, as férias a gozar em 2025, reportam-se ao trabalho prestado no ano transato de 2024.
Assim, por acordo entre trabalhador e empregador, ou na falta do mesmo, por determinação do empregador, deverão ficar registados no mapa de férias de 2025 todos os dias de férias a gozar neste ano, bem como aqueles que, por alguma circunstância legalmente permitida, transitaram de ano e devem, como tal, ser gozados até 30 de abril (na ausência de qualquer outro acordo em contrário).
Com efeito, as empresas deverão elaborar o mapa de férias até ao próximo dia 15 de abril, com indicação do início e termo do período de férias de cada trabalhador, mantendo tal mapa afixado, nos locais visíveis habituais, até 31 de outubro de 2025.
O gozo das férias pode ser feito de forma interpolada, se nisso as duas partes consentirem, sem prejuízo de ser obrigatório o gozo de 10 dias úteis de férias seguido por cada trabalhador. O planeamento anual das férias (o dito mapa de férias) deve também prever os eventuais períodos de encerramento da empresa, para férias (coletivas) dos trabalhadores.
De notar, por fim, que qualquer alteração ao período de férias ora marcado, seja por iniciativa do empregador, seja por impossibilidade do trabalhador, tem regras e procedimentos próprios previstos na legislação laboral e/ou em eventual instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que seja aplicável à relação laboral em causa.