Rita Frade Pina
Fevereiro 25, 2025
Relatório Único
De 16 de Março até 15 de Abril de 2025 decorre o prazo para a entrega do Relatório Único (“RU”) relativo à atividade social das empresas com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço durante o ano de 2024.
Aparentemente uma mera obrigação declarativa da atividade social das empresas que tem, no entanto, um grande impacto na mesma, desde logo, porque é com base na informação aqui reportada que é compilada informação estatística relevante para variados fins estratégicos de políticas sociais e de emprego, realçando-se pela atualidade do tema, o balanço das diferenças remuneratórias.
Com efeito, no RU o empregador deve prestar anualmente informação sobre, nomeadamente, remunerações, duração do trabalho, trabalho suplementar, contratação a termo, formação profissional, segurança e saúde no trabalho e quadro de pessoal.
Por outro lado, importa realçar os procedimentos preparatórios a cumprir numa fase anterior à entrega, a saber:
- Conhecimento prévio à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical da empresa, a informação a reportar no RU, os quais podem suscitar a correcção de irregularidades, no prazo de 15 dias;
- Conhecimento prévio aos trabalhadores da informação individualizada que sobre si a empresa venha a incluir no RU, os quais podem suscitar a correcção de irregularidades, no prazo de 15 dias. Obter o visto da comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, do respetivo sindicato, da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior.
Com o envio do RU o empregador deve igualmente disponibilizar a informação aos trabalhadores da empresa, sendo reconhecido o direito aos sindicatos e associações de empregadores de poderem pedir a informação a reportar até 10 dias antes do início do prazo para a entrega. Neste caso, a informação a disponibilizar deve ser excluída das remunerações em relação aos sindicatos e expurgada dos elementos nominativos, excluindo o género.
Ao empregador é definido o dever de conservação da informação pelo período de 05 anos.
A entrega do RU é feita eletronicamente na plataforma informática disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) [https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam], que se encontra sob a alçada do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O incumprimento das obrigações prévias de informação configura a prática de contra-ordenação leve, a não entrega do RU é uma contra-ordenação grave, definindo a lei como contra-ordenação muito grave a não prestação de informação aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores.