Maurício Neves
Setembro 8, 2022
É Docente, foi avaliado e não concorda com a avaliação?
O Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, definindo as regras aplicáveis à avaliação de desempenho docente.
Caso tenha sido notificado(a) da avaliação de desempenho proferida pelo Diretor(a) da escola/agrupamento ou da secção de avaliação do desempenho docente do Conselho Pedagógico (SADD) e com a mesma não concorde, dispõe de 10 dias úteis, contados da data da notificação, para apresentar reclamação daquela decisão.
O Diretor(a) ou a SADD, consoante o caso, deve decidir a reclamação no prazo máximo de 15 dias úteis.
Note-se que, a não apresentação de reclamação equivale à aceitação da avaliação obtida, pelo que, caso não atue de forma diligente, perderá o direito de impugnar a decisão.
Caso a reclamação não obtenha provimento, poderá, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua notificação, apresentar recurso para o Presidente do Conselho Geral da decisão que a apreciou.
Nesta hipótese, a proposta de decisão do recurso será elaborada por uma comissão composta por três árbitros, obrigatoriamente Docentes, cabendo a sua homologação ao Presidente do Conselho Geral, cujo procedimento se descreve de seguida:
- No recurso o avaliado indica o seu árbitro (docente) e os respetivos contactos;
- Recebido o recurso, o Presidente do Conselho Geral, ou quem o substitua caso este não seja um Docente, notifica o Diretor ou a Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico para, em 10 dias úteis, contra-alegar e nomear o seu árbitro;
- No prazo de 5 dias úteis após a apresentação das contra-alegações, o Presidente notifica os dois árbitros que se reúnem para escolher um terceiro árbitro, que preside;
- Na impossibilidade de acordo para a escolha do terceiro árbitro, este será designado pelo Presidente do Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis, após o conhecimento da falta de acordo;
- Constituídos os três árbitros, estes dispõem de um prazo de 10 dias úteis para submeter a proposta de decisão do recurso à homologação do Presidente do Conselho Geral;
- Recebida a proposta de decisão do recurso, este dispõe de 5 dias úteis para homologar;
- Compete ao Diretor notificar o Docente do resultado do recurso e garantir o respetivo averbamento no processo individual do docente;