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Pedro Bastos Neto

Associado | Laboral

Janeiro 20, 2025

Mapa de horário de trabalho

A mudança de ano civil é, tradicionalmente, sinónimo de novas resoluções pessoais e profissionais, sendo muitos os objetivos a que nos propomos cumprir.

Com efeito, a conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal – vista, para muitos, como um desafio próprio –, constitui uma verdadeira obrigação para os empregadores, que devem proporcionar aos seus trabalhadores as condições de trabalho favoráveis a tal compatibilização.

A este respeito, é fundamental a existência de um instrumento regulador da jornada diária dos trabalhadores: o mapa de horário de trabalho, afixado no respetivo local de trabalho, em lugar bem visível.

E quais os elementos que o mapa deve conter? São eles:

▪️ A firma/denominação, a atividade exercida e a sede do empregador;

▪️ O local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita;

▪️ O início e o termo do período de funcionamento e, se existir, o dia de encerramento/suspensão da empresa/estabelecimento;

▪️ As horas de início e de termo dos períodos normais de trabalho, com indicação do(s) intervalo(s) de descanso e dos dias de descanso semanal;

▪️ O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (se aplicável);

▪️ O regime resultante de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade (se aplicável); e

▪️ O número de turnos e aqueles em que haja menores, e respetiva escala de rotação (se aplicável). A composição dos turnos deverá, ademais, ser registada em livro próprio ou em formato eletrónico.

Se os elementos constantes do mapa de trabalho não forem aplicáveis a todo o universo de trabalhadores, devem ser identificados os trabalhadores que beneficiam de um regime diferente do previsto para os demais.

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