Susana Santos Valente
Paula Silva Oliveira
Ana Amaral Gomes
Fevereiro 6, 2026
Medidas de apoio à reconstrução do património
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
Na sequência da tempestade “Kristin” (27-28 de janeiro de 2026), o Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas de apoio formalizado através de:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 (3 de fevereiro)
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 (3 de fevereiro)
Base normativa: Declaração de situação de calamidade (Resoluções CM n.º 15-B/2026 e 15-C/2026)
II. ÂMBITO MATERIAL DOS APOIOS
Os apoios abrangem três áreas principais:
- Recuperação de habitação própria e permanente;
- Recuperação de explorações agrícolas e povoamentos florestais;
- Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos sociais e de saúde.
Modalidades de concretização:
- Subvenções não reembolsáveis;
- Linhas de crédito com bonificação de juros e garantia pública;
- Combinação das modalidades anteriores.
III. BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Requisitos gerais:
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Inexistência de incumprimento em projetos apoiados por fundos públicos.
Categorias de beneficiários:
Habitação
- Titulares de habitação própria e permanente;
- Arrendatários com contrato formalizado.
Atividade Económica
- Empresários em nome individual, micro, pequenas e médias empresas;
- Cooperativas e associações de produtores agrícolas;
- Organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais.
Economia Social
- Instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas;
- Associações sem fins lucrativos;
- Entidades da economia social (exceto as previstas no art.º 136.º do Código das Associações Mutualistas).
Setor Agrícola e Florestal
Titulares de explorações agrícolas e florestais legalmente reconhecidas.
Património
Entidades públicas ou privadas titulares de direitos sobre património natural, cultural ou desportivo afetado.
IV. DESPESAS ELEGÍVEIS
Tipologia geral:
Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução
- Substituição de equipamentos, máquinas, mobiliário e ativos tangíveis danificados;
- Reposição de stocks destruídos ou inutilizados;
- Serviços técnicos (projeto, fiscalização e segurança) associados às intervenções.
Habitação própria e permanente:
Despesas elegíveis:
- Obras de reparação, reabilitação ou reconstrução;
- Despesas de realojamento temporário (quando justificadas).
Limites e condições:
- Limite máximo: €10.000,00 por fogo habitacional;
- Até €5.000,00: estimativa baseada em fotografias (dispensa de vistoria);
- Estimativa elaborada pela Câmara Municipal e validada pela CCDR.
Explorações agrícolas e florestais:
- Apoios sob forma de subvenções não reembolsáveis;
- Articulação com instrumentos de desenvolvimento rural e florestal.
V. PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA
Entidade competente: CCDR territorialmente competente;
Forma de apresentação: Preferencialmente por via eletrónica;
Prazo: Formulário próprio a disponibilizar no prazo máximo de 5 dias.
VI. ARTICULAÇÃO COM SEGUROS
Requisito essencial:
Quando exista contrato de seguro com cobertura aplicável ao tipo de dano em causa, a concessão do apoio depende de:
▪️ Prova do acionamento do contrato de seguro;
▪️ Resposta formal da seguradora contendo:
-
- Montantes pagos ou a pagar;
- Montantes recusados;
- Montantes a cargo do segurado;
- Fundamentação correspondente.
Princípio de cálculo: O apoio incide sobre o diferencial entre o dano comprovado e a indemnização seguradora (ou declaração de inexistência/inaplicabilidade de cobertura).
VII. ÂMBITO TEMPORAL
Período de elegibilidade: 28 de janeiro de 2026 (00h00) a 8 de fevereiro de 2026 (23h59)
Aplicável a danos e despesas diretamente relacionados com a tempestade “Kristin” ocorridos neste período.
VIII. RECOMENDAÇÕES
Aconselha-se aos interessados:
Documentação: Registar adequadamente todos os danos através de fotografias, vídeos e outros elementos probatórios;
Seguros: Acionar imediatamente os contratos aplicáveis e solicitar resposta formal da seguradora;
Documentação fiscal: Reunir comprovação da situação tributária e contributiva regularizada;
Estimativa de custos: Contactar a Câmara Municipal competente;
Preparação: Preparar a candidatura junto da CCDR logo que o formulário seja disponibilizado.
A nossa equipa encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e apoiar na apresentação das candidaturas.