André Gomes
Janeiro 18, 2023
No Gastar é que está o Ganho
As empresas podem usufruir de benefícios fiscais, em sede de IRC, os quais, grosso modo, podem consubstanciar-se numa hipótese de as entidades contempladas poderem vir a reduzir a sua base tributável e, por conseguinte, de incorrer no dispêndio de menores montantes a título de imposto.
Entre outros, importará destacar, neste contexto, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”), o Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, o Incentivo Fiscal à Recuperação e o Sistema de Incentivos Fiscais à 1&D Empresarial (“SIFIDE II”).
A importância dos supracitados benefícios não é alheia, nem se poderá dissociar, de todo e em todo, da carga maciça, em matéria de tributação, a que as empresas se veem sujeitas, não raras vezes, nos dias que correm. Com efeito, é precisamente tendo presente o esforço hercúleo que se exige das entidades portuguesas, condenadas, de forma irremediável, na prossecução da sua atividade, ao teimoso cavalgar do (já de si) extenso leque de taxas, contribuições e impostos que, ano após ano, tendem a avolumar-se e a “espremer” sem dó nem piedade as suas margens de lucro, despojando-as dos findos tão necessários ao investimento no negócio e retirando-lhes a possibilidade de melhor remunerar o pessoal afeto aos seus quadros, que se acaba por descortinar, com relativa facilidade, a razão pela qual tais benefícios acabam por ser acolhidos com particular agrado pelas empresas, uma vez que através das deduções correspondentes estas conseguem acentuar os seus índices de eficiência fiscal e reforçar a sua sustentabilidade a longo-prazo.