PRA

Marta Ferreira Dias

Associada | Família e Sucessões

Setembro 27, 2023

Novas alterações à Lei da Adoção

As recentes alterações ao Código Civil e ao Regime Jurídico do Processo de Adoção, vêm alargar o limite de idades tanto para os adotantes como para os adotandos. Marta Ferreira Dias esclarece em que consistem estas alterações.

Foi no passado dia 17 de agosto que a Lei n.º 72/2023 veio introduzir alterações ao Código Civil e ao Regime Jurídico do Processo de Adoção, após promulgação já anteriormente anunciada pelo Presidente da República.

A alteração ao regime jurídico da adoção vinha já sendo palco de amplas discussões no parlamento, onde as forças partidárias envidavam esforços para que a lei da adoção se tornasse cada vez mais próxima da nossa realidade social e protegesse aqueles que, efetivamente, mais precisam: as crianças.

Com esta alteração legislativa, o legislador veio não só alargar a idade máxima do adotante, uma vez que a idade mínima de quem pode adotar passou a ser de 25 anos ao invés dos anteriores 30 anos, mas também alargar a idade mínima do adotando, visto que a idade limite para adoção passou dos 15 para os 18 anos de idade.

Haverá, desta feita, que reconhecer e brindar o nosso legislador pela alteração legislativa tão esperada pela comunidade e, acima de tudo, tão esperada pelas crianças e jovens que veem agora o seu sonho de encontrar uma família menos limitado e condenado à institucionalização, num verdadeiro caminho para um processo adotivo cada vez mais salutar e promissor.

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