Abril 28, 2023

O fim anunciado da discriminação das mais-valias imobiliárias obtidas por não-residentes

Nelson Bernardo, fala sobre o fim da diferença na tributação das mais-valias realizadas consoante o local de residência dos sujeitos passivos.

O Orçamento do Estado para 2023 veio, finalmente, pôr termo ao tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes relativamente às mais-valias geradas com a venda de imóveis, deixando cair esta diferenciação de tributação das mais-valias realizadas consoante o local de residência dos sujeitos passivos.

A alegada discriminação na tributação das mais-valias imobiliárias obtidas por não residentes em Portugal não é recente e tem sido amplamente discutida nos tribunais judiciais e arbitrais, em consequência de vários litígios que opõem sujeitos passivos e Autoridade Tributária e  Aduaneira, com decisões favoráveis aos contribuintes. A este respeito, também o Tribunal de Justiça da União Europeia já se tinha pronunciado no sentido de que a diferença de tributação aplicada por Portugal, violava a livre circulação de capitais.

PRA