Augusto Almeida Correia
Julho 5, 2022
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, tendo já entrado em vigor no dia 07 de junho.
O MENAC é a entidade administrativa independente que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública, cabendo-lhe garantir a efetividade das políticas de prevenção e infrações conexas associadas que as entidades obrigadas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção têm de adotar (para mais informação: Regime geral de prevenção da corrupção).
Entre as funções do MENAC elencam-se as seguintes:
- Desenvolver a adoção de programas e iniciativas tendentes à criação de uma cultura de integridade e transparência, abrangendo todas as áreas da gestão pública e todos os níveis de ensino;
- Promover, controlar e fiscalizar a implementação do RGPC;
- Emitir orientações e diretivas a que devem obedecer a adoção e implementação dos programas de cumprimento normativo;
- Elaborar o relatório anual anticorrupção;
- Instaurar, instruir e decidir processos relativos à prática de contraordenações previstas no RGPC e no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e aplicar as respetivas coimas (embora com algumas exceções).
- Receber e analisar as denúncias efetuadas por canais externos previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer das mesmas ou, existindo, tal denúncia vise essa mesma autoridade (para mais informação: 10 perguntas e respostas sobre whistleblowing e whistleblowing regime geral de-proteção de denunciantes)
Foi agora publicada a Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho, que regula a instalação do MENAC, determinando que durante o período que durar esta mesma instalação, funcionará em instalações afetas ao Ministério da Justiça e contará com o apoio material e humano das Secretarias-Gerais do Ministério da Justiça e das Finanças.
Dando-se mais um passo na concretização e implementação da Estratégia Nacional Anticorrupção e no reforço da necessidade de as entidades públicas e privadas se adaptarem às obrigações legais decorrentes da mesma.