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Filipa Arnaut Ramos de Carvalho

Associada | Imobiliário

Janeiro 5, 2024

Os Empreendimentos Turísticos como alternativas ao Alojamento Local

No seguimento das diversas restrições impostas ao Alojamento Local (AL), as empresas que atuam nesse sector procuram alternativas para poderem dar continuidade à sua atividade.

Podem ser consideradas alternativas legais as previstas pelo Decreto-Lei 39/2008, de 07 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho que se leem sob a epígrafe  “Empreendimentos Turísticos”.

Filipa Arnaut Ramos de Carvalho assina um artigo para o Vida Económica onde esclarece a atualização da norma que “veio simplificar a classificação dos empreendimentos turísticos”. A Associada da equipa de Imobiliário explica a regulamentação aplicável, os requisitos obrigatórios “para exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos”, e as normas técnicas a cumprir no “projeto e na construção dos empreendimentos turísticos”.

 

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