Rute Oliveira Serôdio
Fevereiro 23, 2026
Programa SCRI.PT
Desde 20 de fevereiro de 2026, que Portugal tem um novo Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema.
O objetivo deste programa é apoiar produções de filmes e conteúdos audiovisuais em Portugal, ajudando a:
- Promover a cultura portuguesa;
- Desenvolver a indústria nacional de cinema e audiovisual;
- Tornar Portugal mais atrativo para produções internacionais;
- Reforçar o turismo através do cinema;
- Ajudar o setor da comunicação social;
Valor disponível:
O programa tem um orçamento total de 350 milhões de euros para 4 anos:
- 200 milhões de euros para incentivos diretos às produções;
- 150 milhões de euros para uma linha de crédito bancário com garantia do Estado.
Tipo de Apoios:
1.Incentivos financeiros (subsídios a fundo perdido)
Para aceder ao Incentivo à Grande Produção, uma produção precisa de gastar pelo menos 2,5 milhões de euros em Portugal. O incentivo pode chegar a um máximo de 6 milhões de euros por filme ou 3 milhões por episódio de série. Produções abaixo deste limiar podem candidatar-se ao Incentivo de Médio Orçamento, cujo valor mínimo será definido posteriormente.
| Tipo de Incentivo | Destinatários | Valores |
| Grande Produção
Filmes e séries de grande orçamento |
Despesa elegível em Portugal igual ou superior ao limiar fixado na Lei do Cinema – por obra cinematográfica ou audiovisual 6.000.000 €Por cada episódio de séries audiovisuais 3.000.000 € por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada de episódios | Anual reservado: 20 a 35 milhões de eurosPara aceder ao Incentivo à Grande Produção, as produções devem ter despesas de produção elegíveis realizadas em território nacional no valor mínimo de 2.500.000 euros. O valor do incentivo é calculado da seguinte forma:Sobre os primeiros 2.000.000 € de despesas elegíveis: 30%Sobre o excedente acima de 2.000.000€ Até 25% (nos termos da regulamentação) (1) |
| Médio Orçamento
Produções mais pequenas, incluindo missões de prospeção de locais de filmagem. |
Despesa elegível:
Inferior ao limiar de 2.500.000 € do incentivo à grande produção Superior a um limiar mínimo a definir em portaria (ainda não publicada) |
Anual reservado:15 milhões de euros |
(1) ) aplica-se uma taxa de 30% (em vez de 25%) às seguintes despesas: elegíveis realizadas em territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas; relativas a remunerações de elementos da equipa artística e técnica que sejam portadores de deficiência.
2. Linha de crédito com garantia mútua
O Banco Português de Fomento disponibiliza empréstimos mais fáceis de obter, porque o Estado garante parte do risco. Para aceder a esta linha, é preciso primeiro ter sido aprovado num dos incentivos.
Quem gere o programa?
- O programa é gerido pelo ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) que gere os incentivos no dia-a-dia;
- Uma Comissão de Seleção (3 especialistas) decide quais os projetos a aprovar;
- O Banco Português de Fomento gere a linha de crédito;
- O Turismo de Portugal e a estrutura #PortugalMediaLab também participam na coordenação do programa;
Regras importantes
- Um mesmo projeto não pode receber os dois tipos de incentivo (grande produção e médio orçamento) – tem de escolher um;
- Os apoios podem ser acumulados com outros apoios públicos, mas há limites máximos;
- Os Projetos que já receberam apoio do antigo fundo (FATC) não podem candidatar-se novamente com o mesmo projeto
O que acontece ao antigo fundo?
O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC) foi extinto. Os projetos já aprovados anteriormente continuam a ser pagos pelo ICA até serem concluídos.