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Rute Oliveira Serôdio

Sócia

Fevereiro 23, 2026

Programa SCRI.PT

Desde 20 de fevereiro de 2026, que Portugal tem um novo Programa de Financiamento da Indústria do Audiovisual e do Cinema.

O objetivo deste programa é apoiar produções de filmes e conteúdos audiovisuais em Portugal, ajudando a:

  • Promover a cultura portuguesa;
  • Desenvolver a indústria nacional de cinema e audiovisual;
  • Tornar Portugal mais atrativo para produções internacionais;
  • Reforçar o turismo através do cinema;
  • Ajudar o setor da comunicação social;

 

Valor disponível:

O programa tem um orçamento total de 350 milhões de euros para 4 anos:

  • 200 milhões de euros para incentivos diretos às produções;
  • 150 milhões de euros para uma linha de crédito bancário com garantia do Estado.

 

Tipo de Apoios:

1.Incentivos financeiros (subsídios a fundo perdido)

Para aceder ao Incentivo à Grande Produção, uma produção precisa de gastar pelo menos 2,5 milhões de euros em Portugal. O incentivo pode chegar a um máximo de 6 milhões de euros por filme ou 3 milhões por episódio de série. Produções abaixo deste limiar podem candidatar-se ao Incentivo de Médio Orçamento, cujo valor mínimo será definido posteriormente.

 

Tipo de Incentivo Destinatários Valores
Grande Produção

Filmes e séries de grande orçamento

Despesa elegível em Portugal igual ou superior ao limiar fixado na Lei do Cinema – por obra cinematográfica ou audiovisual 6.000.000 €Por cada episódio de séries audiovisuais 3.000.000 € por obra cinematográfica ou audiovisual ou por temporada de episódios Anual reservado: 20 a 35 milhões de eurosPara aceder ao Incentivo à Grande Produção, as produções devem ter despesas de produção elegíveis realizadas em território nacional no valor mínimo de 2.500.000 euros. O valor do incentivo é calculado da seguinte forma:Sobre os primeiros 2.000.000 € de despesas elegíveis: 30%Sobre o excedente acima de 2.000.000€
Até 25% (nos termos da regulamentação) (1)
Médio Orçamento

Produções mais pequenas, incluindo missões de prospeção de locais de filmagem.

Despesa elegível:

Inferior ao limiar de 2.500.000 € do incentivo à grande produção

Superior a um limiar mínimo a definir em portaria (ainda não publicada)

Anual reservado:15 milhões de euros

 

(1) ) aplica-se uma taxa de 30% (em vez de 25%) às seguintes despesas: elegíveis realizadas em territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas; relativas a remunerações de elementos da equipa artística e técnica que sejam portadores de deficiência.

 

2. Linha de crédito com garantia mútua

O Banco Português de Fomento disponibiliza empréstimos mais fáceis de obter, porque o Estado garante parte do risco. Para aceder a esta linha, é preciso primeiro ter sido aprovado num dos incentivos.

 

Quem gere o programa?

  • O programa é gerido pelo ICA (Instituto do Cinema e Audiovisual) que gere os incentivos no dia-a-dia;
  • Uma Comissão de Seleção (3 especialistas) decide quais os projetos a aprovar;
  • O Banco Português de Fomento gere a linha de crédito;
  • O Turismo de Portugal e a estrutura #PortugalMediaLab também participam na coordenação do programa;

 

Regras importantes

  • Um mesmo projeto não pode receber os dois tipos de incentivo (grande produção e médio orçamento) – tem de escolher um;
  • Os apoios podem ser acumulados com outros apoios públicos, mas há limites máximos;
  • Os Projetos que já receberam apoio do antigo fundo (FATC) não podem candidatar-se novamente com o mesmo projeto

 

O que acontece ao antigo fundo?

O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC) foi extinto. Os projetos já aprovados anteriormente continuam a ser pagos pelo ICA até serem concluídos.

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