Leila Grácio
Dezembro 30, 2022
Prorrogação do Prazo de Confirmação Anual do RCBE
De acordo com a legislação em vigor, este seria o primeiro ano em que a confirmação anual do RCBE seria exigida às entidades sujeitas.
Em consequência, e devido à grande afluência à plataforma, sem surpresas, a mesma tem vindo, nas últimas semanas, a apresentar sérias perturbações, impossibilitando a validação anual ou atualização da declaração RCBE, bem como a submissão de novas declarações.
O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) publicou dia 28.12.2022, um esclarecimento em relação ao prazo para a realização das confirmações anuais.
Assim, a confirmação anual da declaração RCBE, relativa ao ano 2022, deve ser realizada:
- Até 15 de julho de 2023 para entidades sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES):
- Até 31 de dezembro de 2022 para as entidades que não entregam IES.
É de referir que se encontram sujeitas à entrega da IES as seguintes entidades:
- Sociedades comerciais
- Sociedades Anónimas Europeias
- Empresas públicas
- Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal
- Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
Salienta-se que se mantêm em vigor todas as demais obrigações neste âmbito, sem prejuízo de ser assumido pelo próprio IRN que as atuais perturbações na plataforma serão tidas em consideração na determinação do incumprimento e das sanções potencialmente aplicáveis – para este efeito, recordamos a informação que poderá ler aqui.