Maurício Neves
Janeiro 24, 2024
Que remuneração esperar no final do mês de janeiro para os Trabalhadores do Estado?
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, procedeu à atualização da base remuneratória, bem como à atualização do valor das remunerações da Administração Pública, nos termos que se seguem:
Níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU) | Atualização |
Nível 5 | É atualizado para €821,83 |
Níveis 6, 7 e 8 | São atualizados para €869,84, €922,47 e €961,40, respetivamente; |
Níveis 9 a 24 | São atualizados para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte; |
Níveis 24 e superiores | São atualizados em 3 % |
Em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, a remuneração base dos trabalhadores é atualizada de acordo com a tabela seguinte:
Remunerações base mensais entre €769,20 e €1.754,49 | são atualizadas em €52,63 |
Remunerações base mensais iguais ou superiores a €1.754,50 | são atualizadas em 3% |
Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos das tabelas e regras anteriores.
Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 3%.
A presente atualização remuneratória é aplicável aos trabalhadores que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como aos trabalhadores das Administração Pública com Contratos de Trabalho.
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.