PRA

Maurício Neves

Associado Sénior | Administrativo e Contratação Pública

Janeiro 24, 2024

Que remuneração esperar no final do mês de janeiro para os Trabalhadores do Estado?

Maurício Neves e Margarida Reis Marques alertam para o aumento previsto no valor das remunerações da Administração Pública.

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, procedeu à atualização da base remuneratória, bem como à atualização do valor das remunerações da Administração Pública, nos termos que se seguem:

 

Níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU) Atualização
Nível 5 É atualizado para €821,83
Níveis 6, 7 e 8 São atualizados para €869,84, €922,47 e €961,40, respetivamente;
Níveis 9 a 24 São atualizados para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
Níveis 24 e superiores São atualizados em 3 %

 

Em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, a remuneração base dos trabalhadores é atualizada de acordo com a tabela seguinte:

 

Remunerações base mensais entre €769,20 e €1.754,49 são atualizadas em €52,63
Remunerações base mensais iguais ou superiores a €1.754,50 são atualizadas em 3%

 

Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos das tabelas e regras anteriores.

 

Os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da função pública ou dos níveis da TRU são atualizados em 3%.

 

A presente atualização remuneratória é aplicável aos trabalhadores que exercem funções nas entidades a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como aos trabalhadores das Administração Pública com Contratos de Trabalho.

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

PRA