Inês Santos
Janeiro 28, 2022
Regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal
Segunda feira (31 de janeiro) é o último dia para os contribuintes requererem a aplicação do regime excecional de pagamento em prestações para os processos de execução fiscal instaurados até 2022.
Nos casos em que os contribuintes demonstrem uma situação de notória dificuldade financeira, o número máximo de prestações mensais dos planos prestacionais para pagamento de dívidas tributárias pode ir até aos 5 anos (60 prestações).
Todavia, essa possibilidade apenas está prevista para os casos em que a dívidas ascendem a montantes mais elevados (superiores a 51.000,00 €).
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela pandemia da doença COVID -19, têm sido aprovadas diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento, para mitigar os efeitos da mencionada pandemia.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, prevê o alargamento do número máximo de prestações de 36 para 60 (3 para 5 anos), independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas, com notória dificuldade financeira, nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso.
Ou seja, a medida aplica-se os processos de execução fiscal instaurados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
No entanto, a medida também é válida para os processos em curso instaurados até 2022. Nestes casos, os contribuintes têm até à próxima segunda-feira (dia 31 de janeiro) para requererem à Autoridade Tributária a aplicação do regime excecional.