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Filipa Arnaut Ramos de Carvalho

Associada | Imobiliário

Dezembro 14, 2023

Revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do AL do Porto

Filipa Arnaut Ramos de Carvalho alerta para a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do AL do Porto, que tinha como foco regular as áreas de contenção.

No passado mês de Abril, o Município do Porto optou por tomar medidas de suspensão aos pedidos de estabelecimento de Alojamento Local (AL), de modo a conter a falta de fogos habitacionais na área metropolitana, por um período de tempo definido.

Por força do Regulamento n.º 495-A/2023 que reconheceu a tendência de crescimento da atividade turística na cidade do Porto, a sua importância a nível económico, social e ambiental, bem como as repercussões que se refletem nas atividades económicas relacionadas, o Município do Porto aprovou o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do AL, tendo em vista o estabelecimento de áreas de contenção nas freguesias com mais pressão urbanística em termos de números de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de AL.

Resumidamente, o regulamento em causa tratava-se de uma solução regulamentar cujo objetivo seria estabelecer um equilíbrio entre a criação de áreas de contenção e a possibilidade de um crescimento sustentável na instalação de novos estabelecimentos de AL, de forma a viabilizar o equilíbrio entre a atividade turística e a componente residencial, de forma a alinhar o setor do turismo com os princípios de sustentabilidade social.

Do regulamento em causa, resultou a criação de áreas de crescimento sustentável e de áreas de contenção para os novos registos de AL, sendo ambas definidas em função do rácio de pressão verificado na área territorial corresponder a uma freguesia da cidade do Porto.

Por sua vez e, volvidos mais de 6 meses desde a publicação do regulamento em causa, a Assembleia Municipal do Porto aprovou revogar o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto que se encontrava a vigorar desde o passado mês de Maio.

Defende o executivo do município, nomeadamente o Presidente da Câmara Municipal, Rui Moreira e o Vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, que o regulamento “se transformou numa obsolescência”, uma vez que o mesmo tinha como foco regular as áreas de contenção que, com a aprovação do Pacote Mais Habitação, se extinguiram. Logo, o Regulamento para Crescimento Sustentável do AL nada estaria a regular.

Em suma e, na sequência do exposto, a 17 de Novembro de 2023, foi aprovada a revogação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, conforme resulta do Edital NUD 723211/2023/CMP.

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