PRA

Joana Cadete Pires

Sócia | Coordenadora Laboral PRA Lisboa
PRA

Maria Ramos Roque

Associada | Laboral

Janeiro 9, 2025

Trabalho igual, Salário igual

Joana Cadete Pires e Maria Ramos Roque alertam para a ação de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho com vista à verificação da existência de desigualdades salariais com base no género, e para os prazos associados a esta ação.

A Autoridade para as Condições do Trabalho, para prossecução do princípio “Trabalho igual, Salário igual”, deu início a uma ação de fiscalização com vista à verificação da existência de desigualdades salariais com base no género.

Assim, tendo por base o Relatório Único relativo ao ano de 2023, foram as Entidades Empregadoras notificadas para elaborarem um Plano de Ação das diferenças nas Remunerações que se verifiquem. Com a receção da notificação, as Entidades Empregadoras dispõem de um prazo de 120 dias para responder, justificando as diferenças, caso as mesmas sejam detetadas.

Decorrido este prazo, deve a Entidade Empregadora, num prazo de 12 meses, colocar o Plano de Ação em prática, mitigando as discrepâncias que outrora verificou.

Caso tenham sido/venham a ser alvo de notificação neste âmbito por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, informamos que dispõem do prazo de 120 dias para responder, sendo que a nossa equipa de Direito do Trabalho encontra-se disponível para prestar apoio quanto a esta matéria, esclarecer questões que possam surgir e preparar a cabal resposta.

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