Joana Cadete Pires
Maria Ramos Roque
Janeiro 9, 2025
Trabalho igual, Salário igual
A Autoridade para as Condições do Trabalho, para prossecução do princípio “Trabalho igual, Salário igual”, deu início a uma ação de fiscalização com vista à verificação da existência de desigualdades salariais com base no género.
Assim, tendo por base o Relatório Único relativo ao ano de 2023, foram as Entidades Empregadoras notificadas para elaborarem um Plano de Ação das diferenças nas Remunerações que se verifiquem. Com a receção da notificação, as Entidades Empregadoras dispõem de um prazo de 120 dias para responder, justificando as diferenças, caso as mesmas sejam detetadas.
Decorrido este prazo, deve a Entidade Empregadora, num prazo de 12 meses, colocar o Plano de Ação em prática, mitigando as discrepâncias que outrora verificou.
Caso tenham sido/venham a ser alvo de notificação neste âmbito por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, informamos que dispõem do prazo de 120 dias para responder, sendo que a nossa equipa de Direito do Trabalho encontra-se disponível para prestar apoio quanto a esta matéria, esclarecer questões que possam surgir e preparar a cabal resposta.