Dezembro 18, 2023

Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025

Diogo Soares Loureiro esclarece a alteração que terá lugar em 2025 relativa a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Foi publicada a Portaria n.º 414/2023, de 7 de dezembro, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2025. Se em 2024, a idade normal de acesso à pensão de velhice cifrar-se-á nos 66 anos e 4 meses, a presente Portaria vem definir que, em 2025, passará para os 66 anos e 7 meses.

Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo agora em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2023, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2024 é de 0,8420, subindo, por isso, em face ao ano de 2023, em que era de 0, 8617, de acordo com a Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro.

Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 passará, então, para os 66 anos e 7 meses. Existe, assim, um aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, relativamente a 2023, fixada em 66 anos e 4 meses.

PRA