André Gomes
Dezembro 21, 2022
A arte de se adaptar ou a tentação de tributar?
Foi recentemente publicado um parecer do Comité Económico e Social Europeu referente à tributação dos trabalhadores transfronteiriços e dos seus empregadores, nos termos do qual, não obstante se louvem as medidas fiscais temporárias implementadas pelos Estados-membros da União Europeia em contexto de surto
pandémico, é sublinhada a necessidade de se continuar a envidar esforços no sentido de atualizar os sistemas de tributação vigentes para que estes se compatibilizem com a recente (e tão acentuada) afirmação do fenómeno do teletrabalho.
Com efeito, é consabido que a pandemia COVID-19 alterou de forma abrupta o quotidiano das empresas, as quais, por força das restrições governamentais impostas, de modo a continuar a operar e a fornecer bens e serviços, viram-se compelidas a repensar o seu modelo de funcionamento, acolhendo com particular vigor o “trabalho remoto”.