Pedro Rebelo Tavares
Fevereiro 1, 2023
Fundo de apoio às PME para direitos de propriedade industrial
A Comissão Europeia tem vindo a promover, anualmente, um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) implementado através do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e destinado a ajudar as micro, pequenas e médias empresas sediadas na União Europeia a proteger os seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado.
Neste contexto, teve início já neste mês de janeiro, uma nova edição deste Fundo de Apoio, que admitirá candidaturas de todas as empresas da UE que se enquadrem na definição oficial de PME da Comissão Europeia. Este apoio toma a forma de um regime de subvenções que permite às PME um reembolso parcial de despesas.
Na prática, com a aprovação das candidaturas são emitidos vouchers que podem ser posteriormente ativados para efetuar o reembolso parcial das taxas relativas às atividades selecionadas.
Neste ano de 2023, o apoio configura a atribuição de vouchers distintos, consoante o tipo de atividade pretendida:
◾ Voucher 1, até um máximo de 900 EUR, utilizável para o reembolso dos custos relacionados com a realização de serviços de pré-diagnóstico de PI (“IP Scan”);
◾ Voucher 2, até um máximo de 1000 EUR, utilizável para taxas relativas a marcas e desenhos ou modelos.
O valor reembolsável de cada um dos vouchers será determinado nos termos de cada candidatura proposta e de acordo com as seguintes percentagens:
◾ Reembolso de 90% nos serviços de pré-diagnóstico de PI, até ao montante máximo de 900 EUR por PME;
◾ Reembolso de 75% do valor das taxas base relativas ao registo de marcas da União Europeia e desenhos ou modelos comunitários, até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;
◾ Reembolso de 75% do valor das taxas base relativas a marcas e desenhos ou modelos nacionais ou regionais, até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;
◾ Reembolso de 50% do valor das taxas de pré-concessão relativas a marcas e desenhos ou modelos internacionais, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), até ao montante máximo de 1000 EUR por PME;
Esta edição do Fundo de Apoio permitirá às PME efetuar as suas candidaturas ao longo de todo o ano, mais especificamente até 8 de dezembro de 2023.
As candidaturas são limitadas e a concessão de subvenções ao seu abrigo considerará a prioridade de submissão durante o presente ano, consoante a ordem de chegada, até se esgotarem as respetivas verbas a atribuir, que nesta edição correspondem a 25 milhões de euros. Cada PME poderá solicitar um voucher por tipo de atividade.
Assim, de modo às PME usufruírem destes apoios da melhor forma, deverão considerar como premente a preparação, devidamente ponderada e assessorada, do respetivo projeto de candidatura.