Tiago Leal
Março 15, 2023
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Assinala-se hoje o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor: a comemoração, a par da prática legislativa nacional, europeia e internacional, a que se tem assistido, são demonstrativas da preocupação crescente com os temas do Direito do Consumo.
Em Portugal, o principal mecanismo de proteção consta da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, define quem pode ser qualificado como consumidor e quais os principais direitos que lhes assistem, todos com dignidade constitucional.
A proteção do consumidor assenta, desde logo, no direito à qualidade dos bens e serviços, exigindo-se que estes sejam aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, bem como a sua adequação às legítimas expetativas do consumidor.
No que toca às ferramentas ao dispor do consumidor, sublinhamos essencialmente duas, de grande importância. Mais recentemente, a criação da rede de arbitragem de consumo, que muito facilitou a desjudicialização dos temas e o tratamento mais célere das questões de consumo. Não tão recente, mas de utilização progressivamente mais difundida, a introdução da possibilidade de exercer o direito de reclamação online, através do Livro de Reclamações Online. Ambas as medidas, entendemos, são demonstrativas da intenção de agilização do exercício dos direitos ao dispor do consumidor.
De salientar ainda outra grande evidência da crescente preocupação com o tema dos direitos dos consumidores, com o alargamento dos mesmos aos conteúdos e serviços digitais, com a introdução do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a par da extensão do prazo mínimo de garantia (atualmente, três anos).
É inegável que o Direito do Consumo tem demonstrado importância crescente, apresentando-se cada vez mais regulado, em prol da proteção e defesa do consumidor, do aumento da informação disponível ao mesmo, da criação de novos meios de reclamação e de aperfeiçoamento dos existentes, demonstrando, claramente, uma preocupação clara do legislador em dar respostas às crescentes necessidades de proteção dos consumidores, num mercado em constante evolução e cada vez mais em transição para os meios digitais.