Maio 31, 2023
Mais habitação – arrendamento forçado de habitações devolutas
A Proposta de Lei n.º 71/XV/1.ª (Programa “Mais Habitação”), visa estabelecer medidas que respondam às necessidades coletivas de habitação, em virtude da expressiva subida de preços e do valor das rendas, bem como, naturalmente, da taxa de inflação dos últimos anos e respetivo custo de vida.
De entre as várias medidas, linhas de financiamento e benefícios, deparamo-nos com uma Secção relativa à “Mobilidade de Imóveis Devolutos”, traduzindo-se a medida em concreto, no arrendamento forçado de habitações devolutas – não sendo, no entanto, as presentes medidas aplicáveis às Regiões Autónomas.
Em primeiro lugar, de dar nota que o conceito fiscal de “imóvel devoluto” se prende com os indícios de desocupação, relacionados com a inexistência de contratação de serviços e baixos consumos, ou, quando esta desocupação seja devidamente atestada mediante uma vistoria.