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Sofia Cunha

Associada | Imobiliário

Abril 17, 2023

Procedimentos para operações especiais de registos

Sofia Cunha, clarifica o que são os procedimentos especiais de registos e de que forma funcionam os balcões SIR -SIR – Soluções Integradas de Registo, criados para a prática destes procedimentos.
Com o Decreto Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, foram adotadas várias medidas de simplificação, no âmbito do Registo Predial e atos conexos.
Foi nesta senda que, nos termos do artigo 26.º do diploma supracitado, se previu a criação de um balcão único, direcionado, exclusivamente, para operações especiais de registos.

Esta previsão foi concretizada e regulamentada pela Portaria n.º 547/2009, de 25 de maio.

Segundo o disposto no artigo 2.º da portaria supramencionada, “constituem operações especiais de registos os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas coletivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de atos de registo que pelo seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado”.

Para a prática destes procedimentos, que envolvam operações de registos de maior complexidade, foram criados os balcões denominados “SIR – Soluções Integradas de Registo”.

Estes procedimentos especiais de registos têm um âmbito bastante alargado, aplicando-se a diversas situações, como por exemplo: projetos que envolvam a utilização de energias renováveis, expropriações, transmissão de créditos e garantias sujeitas a registo ou empreendimentos turísticos.

Os balcões SIR também podem ser utilizados pelas entidades que, no ano transato, tenham promovido mais de mil pedidos de registo.

Os interessados poderão agendar previamente o atendimento no balcão SIR, marcação que poderá ser realizada, por telefone, presencialmente ou por via eletrónica. No âmbito do agendamento prévio, existe a possibilidade dos colaboradores dos Balcões SIR, se deslocarem às instalações dos interessados para a realização dos atos de registo pretendidos, o que certamente confere ao procedimento uma maior comodidade para o usuário.

Os pedidos de registos devem ser apresentados presencialmente, de forma verbal, não existindo a necessidade de preenchimento de qualquer impresso, sendo que poderão, igualmente, ser apresentados em suporte informático.

Desde o primeiro contacto do utente com tal serviço que toda a operação especial de registo é acompanhada pela figura do gestor do cliente, o que possibilita um contacto privilegiado e uma maior proximidade com o serviço.

Existe também, um dever de informação do Balcão SIR, para com os interessados.

Assim, o balcão deverá informar semanalmente os interessados sobre todas as diligências efetuadas, indicar o ponto de situação do procedimento, assim como a data estimada para a conclusão do processo; permitindo desta forma um acompanhamento de proximidade e regular.

As comunicações e notificações entre o Balcão SIR e os interessados deverão ocorrer, preferencialmente, por via eletrónica, sendo que os documentos necessários para instrução de todo o processo poderão ser enviados por meios eletrónicos, telecópia ou correio.

Importa clarificar que pela utilização dos procedimentos para as operações especiais de registos, não é devido qualquer emolumento adicional, traduzindo-se assim numa vantagem sem qualquer incremento ou contrapartida adicional de custo.

Assim, os procedimentos especiais de registo, materializados através dos balcões “SIR”, são mecanismos que permitem a simplificação de atos de registo de maior complexidade, tornando assim, todo o procedimento muito mais célere, simples e acompanhado, o que acarreta inúmeras vantagens, não só para os interessados, como também para os serviços envolvidos.

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