PRA

Inês Santos

Associada Coordenadora | Fiscal PRA Porto

Junho 19, 2023

Cauções no momento do arrendamento devem ser declaradas no IRS

Inês Santos, Associada Coordenadora de Fiscal da PRA Porto, participou no programa Esta Manhã para esclarecer se as cauções entregues no momento do arrendamento devem ou não ser declaradas no IRS.

No seguimento de um esclarecimento feito pela Autoridade Tributária relativamente às cauções entregues aquando de um arrendamento, se devem ou não ser declaradas no IRS.

Segundo Inês Santos “o Código de IRS sempre teve esta redação, que veio agora ser alvo de esclarecimento por parte da Autoridade Tributária”. Alguns serviços tinham interpretações distintas em relação à tributação das cauções, pelo que, a Autoridade Tributária, decidiu clarificar esta matéria.

A Associada Coordenadora afirma que o adiantamento de rendas e a caução são dois conceitos distintos, mas ainda que sejam dois conceitos distintos em termos civis, em termos fiscais são iguais, para a AT “adiantamento de renda ou caução são iguais em termos de tributação”.

Quem deverá declarar as cauções, os senhorios, os arrendatários ou ambos? No caso desta declaração nunca ter sido feita, haverá lugar para alguma coima? Qual o benefício para os arrendatários com esta declaração?

Saiba a resposta a todas estas questões na intervenção de Inês Santos no programa da TVI, entre os minutos 50:27 e 54:51.

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