Márcia Passos
Outubro 31, 2024
Atualização de rendas para 2025
As rendas de um contrato de arrendamento podem ser atualizadas segundo o acordo das partes ou segundo o que decorre do coeficiente de atualização legal anual. Este coeficiente é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e consta de Aviso publicado no Diário da República (DR) até 30 de outubro de cada ano.
Assim, pelo Aviso n.º 23099/2024/2, publicado no DR de 18 de outubro último, o coeficiente de atualização ordinária das rendas para o ano de 2025 é de 1,0216 (2,16%).
Em termos práticos, partindo de um exemplo em que a renda mensal é de 1.050,00 €, uma vez aplicado o referido coeficiente de 1,0216, resulta o valor de 1.072,68 €. Este valor deve ser arredondado, nos termos legais, para a unidade de cêntimo imediatamente superior, pelo que resultará uma nova renda de 1.072,70 €.
Para que o novo valor possa ser exigido pelo senhorio, este deve comunicar o mesmo ao arrendatário, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que pretende que o novo valor se aplique.
Assim, o senhorio que pretenda que o novo valor seja pago pelo arrendatário logo na renda que se vencerá em janeiro de 2025, deve enviar a comunicação desde já e durante o mês de novembro de 2024.