Raquel Carvalho Martins
Francisco Fernandes Ferreira
Fevereiro 17, 2025
Contratação Coletiva – Setor da Construção Civil e Obras Públicas – Cancelamento AECOPS
As já conhecidas associações empresariais do ramo da construção civil e obras públicas, a AECOPS (Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços) e a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) sofreram um processo de fusão, que culminou com a extinção da AECOPS. Este processo tem impactos diretos na Contratação Coletiva aplicável ao setor.
Em assembleia geral extraordinária, promovida em 30 de outubro de 2024, foi deliberada a extinção voluntária da AECOPS. O aviso foi publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 1, de 08 de janeiro de 2025, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que procedeu ao cancelamento do registo dos estatutos da AECOPS, enquanto associação de empregadores.
Com o cancelamento da AECOPS, cessa a vigência do Contrato Coletivo de Trabalho entre a AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE e outros.
Deste modo, as Empresas que se dedicam à atividade da construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção, e que aplicavam às suas relações laborais o sobredito Contrato Coletivo de Trabalho deverão, por conseguinte, aplicar o Contrato Coletivo entre a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas – AICCOPN e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP e outros, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 13, de 08 de abril de 2024, posteriormente estendido por Portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2024, e, por isso, aplicável a todas as relações de trabalho, no território do Continente, e no âmbito da atividade de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção.
É, aliás, a própria convenção sucessora, que através da sua Cláusula 83.ª, expõe que, com a sua entrada em vigor, revoga e substitui as disposições do Contrato Coletivo de Trabalho entre a AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE e outros.
Assim, o agora em vigor Contrato Coletivo da AICCOPN introduz algumas alterações sobretudo, diga-se, atinentes à tabela salarial e às cláusulas de expressão pecuniária. A título exemplificativo, o Contrato Coletivo da AECOPOS previa um subsídio de alimentação de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos), que neste momento é de € 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos).
Posto isto, é primordial que as empresas verifiquem a denominação e o enquadramento das categorias profissionais previstas no Contrato Coletivo de Trabalho entre a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas – AICCOPN e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços – SETACCOP, assim como as respetivas atualizações salariais.
A existência de novas tabelas salarias – que aumentaram as retribuições mínimas, previstas para o setor –, poderão originar a necessidade de revisões salariais.
É, também, necessário que as empresas, enquanto entidades empregadoras, atualizem os documentos de cumprimento do dever de informação, no sentido de prestar a informação aos trabalhadores, por escrito, de que lhes será aplicável o referido Contrato Coletivo, e, da mesma forma, procedam à atualização das afixações obrigatórias, cumprindo com o dever de publicidade de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.